sábado, 16 de agosto de 2014

NOTA: A POLÍTICA DA PRISÃO E A PRISÃO DA POLÍTICA


"Todo camburão tem um pouco de navio negreiro..."

A política da prisão e a prisão da política – nota da Rede 2 de Outubro sobre as detenções de ativistas e da população pobre e preta no Brasil

A violência sistemática empregue pelo sistema penal se tornou mais evidente à classe média desde que as lutas travadas nas ruas se intensificaram em junho do ano passado.

De lá para cá, o Estado estendeu seu aparato repressor contra todas as pessoas  que se prontificam a atuar politicamente fora dos caducos espaços institucionais, demarcados para o exercício da “grande política”, processo que foi acentuado pelo espetáculo futebolístico neoliberal promovido pela FIFA, com sua inerente política de lei e ordem.

O resultado é a atual criminalização dos movimentos sociais e a identificação do “vândalo” como mais um inimigo público. Estudantes e professores universitários voltam a ser alvos de prisões e torturas. As sessões de socos e chutes pelas quais passaram Fábio Hideki, Rafael Marques e Murilo Magalhães e o inquérito persecutório sobre Camila Jourdan são apenas alguns exemplos.
 
Massacre do Carandiru - 2 de outubro de 1992
Entretanto, os encarceramentos arbitrários e espancamentos efetuados em delegacias, penitenciárias, prisões para jovens e nas ruas e vielas das grandes cidades são práticas já bem conhecidas pela população marginalizada brasileira. Não é de hoje que agentes policiais surram pessoas jovens e adultas, pretas e pobres e depositam seus corpos vivos ou quase vivos em pocilgas fétidas superlotadas que constituem o gigantesco parque carcerário do país, o terceiro maior do planeta. Atualmente, são mais de 700 mil pessoas presas no Brasil, das quais mais de 60% são negros.
 
Também não é de hoje que o Estado brasileiro prende sem provas e mantém centenas de milhares de pessoas encarceradas sem condenação definitiva (quase metade da população prisional brasileira está nessa situação). Em 2012, somente entre as pessoas presas provisoriamente, mais de 70% sofreram algum tipo de agressão policial no instante em que foram capturadas.

As prisões de ativistas ao longo dos últimos meses escancaram os procedimentos diários do sistema de justiça. Espantados, muitos manifestantes reclamam o caráter político das perseguições e aprisionamentos, invocando a velha distinção entre preso político e preso comum. Parecem querer reservar a si os aspectos injustos da clausura, do sequestro estatal e das agressões físicas que obrigatoriamente o acompanham.

É necessário lembrar, no entanto, que o sistema penal, ao contrário do que é oficialmente propagado, não existe para combater a criminalidade, mas sim para controlar e dividir o povo preto que sobrevive às precariedades das quebradas e que, organizado, poderia derrubar esse sistema de injustiças que nos massacra todos os dias.

A prisão é um instrumento político por excelência. Basta olhar um pouco mais de perto aquelas e aqueles que a ela são enviada/os: em sua imensa maioria, por acusação de pequeno tráfico de drogas ou dos chamados “crimes contra o patrimônio”. No primeiro caso, desdobramento direto de uma política proibicionista que tira daí o seu próprio lucro. No segundo, expressão concreta da defesa da propriedade privada que, no capitalismo, vale mais do que a liberdade de mais de 200 mil “favelados”, “muleques de rua”, “más mães” ou “indigentes” sob privação de liberdade atualmente por furtos ou roubos.
 
Mumia Abu Jamal
Se a prisão é uma estratégia política de contenção e eliminação física de pessoas indesejadas pela alta sociedade, está claro o bastante que toda prisão é uma prisão política. As abomináveis prisões de ativistas no Brasil somam-se às abomináveis prisões que recaem histórica e infalivelmente sobre a população pobre do país. A revisitada criminalização dos movimentos sociais junta-se à velha criminalização da miséria.

Convém, portanto, àquelas e àqueles que lutam por uma sociedade sem classes e opressões, que se unam, desde baixo, à luta e à resistência contra o sistema penal e contra o genocídio que por meio daquele segue em fúnebre marcha. Por uma vida sem classes, grades, racismo e machismo, provocamos todas as companheiras e todos os companheiros a abdicarem das pequenas tentações liberais e a se engajarem na desconstrução da seletividade desde as práticas militantes.


Liberdade ao povo pobre já!

Liberdade a todas as pessoas presas!

Por uma vida sem grades e sem opressões!

quinta-feira, 14 de agosto de 2014

A historicidade dos direitos humanos



Puc Viva 2008

A historicidade dos direitos humanos [1]
                                 Maria Lucia Silva Barroco [2]
A noção moderna de Direitos Humanos (DH) é inseparável da idéia de que a sociedade é capaz de garantir a justiça – através das leis e do Estado – e dos princípios que lhes servem de sustentação filosófica e política: a universalidade e o direito natural à vida, à liberdade e ao pensamento. Filha do Iluminismo e das teorias do direito natural, essa noção foi fundamental para inscrever os DH no campo da imanência, do social e do político.
De fato, é a sociedade moderna que inaugura prática política de declarar direitos, assinalando que eles não são reconhecidos por todos; logo, precisam de um consentimento social e político, o que não tinha sentido quando eram concebidos como emanação de Deus (Chauí, 1989).  
Ao mesmo tempo, as Declarações registram situações históricas precisas: buscam assegurar conquistas decorrentes de grandes mudanças sociais ou marcos revolucionários, como por exemplo, as Declarações de Direitos das Revoluções Inglesa (1640 e 1688), da Independência Norte Americana, das Revoluções Francesas (1789) e Russas (1917); visam preservar a humanidade da violência, após  momentos de grandes traumatismos - com os vividas na Segunda Guerra, com o fascismo e o nazismo, dando origem à Declaração dos DH de 1948.
 A configuração moderna dos DH representou um grande avanço no processo de desenvolvimento do gênero humano, pois ao retirar os DH do campo da transcendência, evidenciou sua inscrição na práxis sócio-histórica, ou seja, no lugar das ações humanas conscientes dirigidas à luta contra a desigualdade. Ao se apoiar em princípios e valores ético-politico racionais, universais, dirigidos à liberdade e à justiça, a luta pelos DH incorporou conquistas que não pertencem exclusivamente à burguesia, pois são parte da riqueza humana produzida pelo gênero humano ao longo de seu desenvolvimento histórico, desde a antiguidade.
Entretanto, no contexto da sociedade burguesa os DH apresentam as seguintes contradições:  
1) Os DH se afirmam a partir da universalidade. A sua proposta universal esbarra com limites estruturais da sociedade capitalista: uma sociedade que se reproduz através de divisões (do trabalho, de classes, do conhecimento, da posse privada dos meios de produção, da riqueza socialmente produzida);
2) Os DH (civis, políticos, sociais, econômicos e culturais) são fundados na democracia e na cidadania burguesa, o que revela seus limites reais, econômicos e sócio-políticos, dependendo de cada país e contexto histórico;
3) A sociedade burguesa é fundada na propriedade privada dos meios de produção o que leva as Declarações de DH a incorporarem esse fundamento de modo contraditório, pois a propriedade é privada, mas as leis são universais. Assim, os DH supõem a propriedade como direito natural e o Estado e as leis como instâncias universais. Quando a propriedade privada é posta em risco o Estado deve protegê-la dos não proprietários (Chauí, 1989). Ocorre que ele não está “acima” das classes, ou seja, não é de fato um árbitro neutro; logo, ao usar da violência para proteger a propriedade e – ao mesmo tempo - tratar todos os homens como “iguais” – afirmando que todos têm direito natural à propriedade em uma sociedade excludente, torna evidente a contradição entre o discurso abstrato da universalidade e a defesa de interesses privados. Como bem afirma Chauí, as Declarações de DH, nesse contexto, ao afirmarem a propriedade como direito natural acabam por legitimar a violência ao invés de combatê-la. Por isso, sem negar a sua importância, as Declarações de DH, diz ela, afirmam mais do podem e menos do que deveriam afirmar (Chauí, 1989).
4) Porém, mesmo preso a interesses privados, o Estado não pode se restringir ao uso da força e da violência; por isso, para garantir a sua legitimidade e hegemonia, incorpora determinadas reivindicações das lutas populares por direitos.
Desse modo, com o desenvolvimento do capitalismo e da luta de classes, em suas várias configurações, o que se observa – sob o ponto de vista da história social dos DH (Trindade, 2002) - é que a partir de determinado momento histórico, a bandeira dos DH passa para as mãos dos sujeitos políticos que não pertencem à burguesia: os trabalhadores: criadores da riqueza social, mas desapropriados do direito de sua fruição material e espiritual.
Historicamente esse marco é situado na segunda metade do século XIX, após a inflexão histórica de 1848 (Netto, 2006), que ao mesmo tempo explicita o caráter de dominação do projeto burguês e fortalece os movimentos populares e proletários em sua afirmação de um projeto político de classe, transitando – da oposição ao capitalismo – para um projeto socialista. Trindade assim se refere aos DH nesse contexto:
“À medida que passara de revolucionária a conservadora, a burguesia impusera, desde o triunfo de 1789, a sua versão de classe dos DH. Essa versão embutia a contradição óbvia entre a liberdade (burguesa) e a igualdade, conferindo aos DH a função social de preservação do novo domínio. Não tardaria para que isso fosse percebido e formulado no plano conceitual. Mas, primeiramente, essa inquietação se manifestou no terreno da prática social: de modo confuso, movidos mais pelo desespero do que por uma consciência socialmente organizada, o proletariado emergente da Revolução Industrial e as camadas sociais que lhe eram próximas começaram a engendrar caminhos próprios de autodefesa” (Trindade, 2002, pág. 117).         
No âmbito das lutas por direitos, as formas de resistência, desde as mais rudimentares - como as de destruição das máquinas promovidas durante o início do século XIX - vão dando lugar a formas mais organizadas de cooperação e pressão dos trabalhadores em face do Estado e do empresariado para a obtenção de direitos que visam garantir minimamente a sua reprodução como força de trabalho para o capital; direitos que se ampliam ou não, atingindo patamares que vão além da subsistência física dependendo da organização política dos trabalhadores e da conjuntura de cada momento histórico. De toda maneira, são conquistas resultantes de lutas marcadas pelo enfrentamento com a violência e a repressão, por parte do Estado e de seu aparato policial.
Assim, a história social dos DH é o resultado da luta de classes, da pressão popular, da organização dos trabalhadores e dos sujeitos políticos em face da opressão, da exploração e da desigualdade. Trata-se de uma história de lutas especificas progressistas que se conectam com outros tipos de luta: anticapitalistas, revolucionárias, de libertação nacional, etc., tendo por unidade a defesa da liberdade e da justiça social.
É dessa forma que as Declarações de DH incorporam avanços das lutas populares, o que ocorreu, por exemplo, em 1948, quando os direitos sociais, econômicos e culturais foram agregados aos direitos civis e políticos, conquistados através das lutas do movimento operário dos séculos XIX e XX e implementados com a Revolução Russa. Ao longo da história, os diversos movimentos de DH, como os de mulheres, negros, homossexuais, vão dando visibilidade a suas lutas específicas e aos diferentes aspectos da discriminação e da desigualdade social. No campo dos direitos sociais e econômicos, não podemos ignorar a força de pressão do movimento sindical e da organização política da esquerda, nas lutas pela viabilização dos serviços públicos de saúde educação, habitação, trabalho, previdência, assistência social, etc. na década de sessenta do século vinte.     
Como já dissemos, embora em certos momentos históricos, os movimentos de DH alcancem vitórias significativas, permanece, ao longo de sua história social, a contradição que os inscreve na sociedade de classes: a defasagem entre os seus pressupostos universais e a sua objetivação prática em estruturas sociais fundadas em divisões de classe, de poder econômico e sócio-político. Na verdade, a necessidade de reivindicar direitos, já atesta a sua ausência na vida social, donde se evidencia que – em dadas condições históricas – a sua universalidade tende também a se tornar abstrata.
Entre outras determinações, a abstração dos DH é realizada graças ao seu uso ideológico pelo discurso neoliberal. Foi “em nome” dos DH que em 2001, após os atentados de 11 de Setembro, o governo Bush desencadeou a “Guerra ao Terror”; uma guerra idealmente voltada a “salvar” o mundo do “eixo do mal”, embora fosse dirigida, concretamente, para a obtenção de uma hegemonia econômica e política do grande capital. Segundo Naomi Klein (2008), as guerras fazem parte do que ela denomina o complexo do capitalismo de desastre: um conjunto de estratégias do capitalismo contemporâneo para o enfrentamento de situações como as das guerras ou dos desastres naturais, a partir de um modelo de administração baseado em uma lógica privatista, voltada exclusivamente ao lucro[3].
No entanto, o discurso humanitário oculta essa lógica perversa. No caso da guerra do Iraque, apesar dos EUA terem obtido lucros inegáveis, por exemplo, os adquiridos com o comércio de armas e a manutenção das Forças Armadas dos Estados Unidos - que é hoje uma das atividades econômicas que mais crescem no mundo (Klein, 2008, pág. 22) -, poucos têm consciência de que a ajuda humanitária aos países atingidos pela guerra ou pelos desastres está vinculada a essa lógica. Como revela Klein, a ajuda humanitária e a reconstrução dos países com fins lucrativos foram testadas pela primeira vez no Iraque e já se transformaram em um novo paradigma global. Não importa que a destruição total tenha sido feita por meio de uma guerra ou de um furacão: o enfrentamento dos resultados é o mesmo, ou seja, não é mais deixado nas mãos da UNICEF ou de organizações sem fins lucrativos quando pode ser dado a grandes empresas de engenharia norte americanas.
O capitalismo contemporâneo se caracteriza pela extrema fragmentação dos processos sociais e de suas mediações e contradições. Sem a devida apreensão dos vínculos sociais que sustentam as relações dos indivíduos no tecido social, o senso comum e as teorias que adotam como fundamento a negação destes vínculos, ocultam a relação entre os indivíduos sociais e sua condição de classe, sua inserção no mundo do trabalho, negando a sua capacidade de forjar o amanhã; ignoram a processualidade histórica afirmando a vigência do efêmero, a inexistência de um futuro projetado politicamente. O discurso universal abstrato dos DH, evidenciado pela ideologia neoliberal, é a forma de pensar dominante desse contexto.  
Trata-se de uma situação histórica de aprofundamento do abismo entre a desigualdade e a liberdade; entre a riqueza e a pobreza que atingem níveis nunca vistos: a miséria de milhares em detrimento da riqueza de poucos; logo, uma situação de perda relativa de conquistas no campo dos DH, assim caracterizada:    
1) a pobreza não atinge somente os países do sul; mas também os países desenvolvidos; mais de 100 milhões de pessoas sofrem privações nas sociedades mais economicamente mais ricas;
2) O enxugamento do Estado, nos países onde o ajuste estrutural neoliberal foi implantado, levou a uma diminuição dos gastos com os programas e serviços públicos de atendimento a necessidades como saúde, educação, habitação, previdência, etc. que passaram - ou a iniciativa privada ou a filantropia da sociedade civil;
3) a miséria é material (atingindo o trabalho e a vida em geral), e espiritual (reproduzindo formas de alienação na totalidade da vida social);
4) A desproteção social e a insegurança generalizam-se, fragilizando a vida, a saúde, gerando formas de violência inimagináveis;
5) observa-se o refluxo da organização política de classe dos trabalhadores, rebatendo na organização dos movimentos e reproduzindo uma descrença generalizada na política;
6) uma das políticas decorrentes desse contexto é o de criminalização da pobreza, ou seja, de culpabilização dos pobres pela sua situação social; o que caminha ao lado da naturalização da pobreza (a idéia de que essa condição é natural, isto é, sempre foi assim e sempre será) e da tolerância zero, que segrega aqueles que a priori são culpados: os negros, os imigrantes, os homossexuais, os usuários de drogas, todos “os diferentes”. 
7) esse contexto gera uma cultura de desigualdade e de violência cujos resultados para os DH se expressam sob a forma de um crescente processo de desumanização que expressa a miséria material e caminha ao lado da mais assustadora miséria espiritual. Por exemplo, se mostra na intolerância religiosa, nas limpezas étnicas, nos genocídios, nos estupros coletivos, nos crimes provocados por ódio discriminatório. Nos EUA, por exemplo, esses crimes por ódio, segundo dados estatísticos do FBI, de 1997, mostram que de 11 mil casos, 5.396 ocorreram em função de raça, 1.401, por religião, 1016 por orientação sexual e 940 por origem étnica (Lindgren, 2005, pág 17).
8) a defesa dos DH perde o seu vigor, é acusada de se constituir na defesa de “bandidos”, marginalizando, também, os profissionais e militantes que defendem determinadas populações segregadas socialmente.
Segundo Lukács, existe uma grande idéia ética, desde Aristóteles, que entende que o homem - sendo criador responsável do próprio destino – pode também determinar o destino da humanidade (Lukács, 2005, pág 215). Para ele, Marx deu um tratamento teórico-metodológico radicalmente novo a essa idéia. De fato, ao conceber que a autocriação do homem e conseqüentemente do seu destino é fruto da práxis do próprio homem e que o destino humano não depende da vontade de um indivíduo isolado, mas, de um projeto político coletivo que pode ou não se realizar o em determinadas circunstâncias históricas, Marx trouxe a questão do futuro da humanidade para o campo da práxis político-revolucionária e das possibilidades históricas.   
Pensar os DH a partir desse referencial nos leva a ter dois pontos de referência: as possibilidades do presente e o horizonte de um projeto futuro. A defesa dos DH no contexto atual remete a uma reflexão que não pode deixar de contemplar as estratégias para o seu enfrentamento, o que significa:
1) afirmar a importância da luta de resistência em face do avanço das diversas formas de desumanização;2) fortalecer ações de denúncia sobre violações dos DH; 3) dar visibilidade a práticas voltadas ao reconhecimento social dos DH; 4) fortalecer uma cultura crítica de defesa dos DH, através da implementação de cursos, debates, iniciativas da mídia, ações educativas, etc.; 5) desvelar o  discurso abstrato dos DH, revelando o seu significado e a sua função ideológica;6) contribuir para vincular as motivações éticas às ações políticas, dentre outras.  
Esse enfrentamento, como nós o entendemos, está conectado a um projeto de sociedade que não cabe nos limites do capitalismo: supõe a sua superação. Assim, em face da barbárie que se revela com o avanço das conseqüências destrutivas do capitalismo para a vida – em todas as suas dimensões – e tendo em vista os limites objetivos da universalização dos DH na ordem do capital, sua luta é necessária, mas, também, limitada. Por isso a nossa luta é atual e urgente, mas implica na consciência política de que seus limites podem ser superados para além desta sociedade, na direção de uma emancipação humana e da construção de uma sociedade na qual não seja preciso lutar por direitos.

Bibliografia

Alves, J. A Lindgren. Os Direitos Humanos na pós-modernidade. São Paulo: Perspectiva, 2005.  
  
Barroco, M.Lucia S. Ética: fundamentos sócio-históricos. São Paulo: Cortez, 2008 (Coleção biblioteca básica/serviço social; vol. 4).

______________ Ética e Serviço Social: fundamentos ontológicos São Paulo: Cortez, 2008. 7ª Ed.
    
____________Ética, direitos humanos e diversidade, in Revista Presença Ética; 03, GEPE, Recife: UFPE, 2003.    

____________ “Direitos Humanos e Desigualdade” in As novas Faces da Barbárie Capitalista; desigualdade se combate com direitos (Conferências e deliberações do 31 Encontro Nacional CFESS/CRESS). Brasília, CFESS, 2003.   

___________e Brites, Cristina M. “Núcleo de Estudos e Pesquisa em Ética e Direitos Humanos”. In Temporalis, Ano III, nº 5, janeiro a junho de 2002. Brasília: ABEPSS, 2002.

Brandão, Adelino. Os direitos humanos: antologia de textos históricos. São Paulo, Landy: 2001.

Chauí, M. “Direitos Humanos e medo”. In Direitos humanos e.... São Paulo, Comissão de Justiça e Paz: Editora Brasiliense, 1989.

Chauí, M. Cultura e Democracia: o discurso competente e outras falas. São Paulo, Cortez, 2006.

___________ “Público, privado, despotismo” in Novaes Adauto (org.), Ética.  São Paulo, Companhia das Letras, Secretaria Municipal de Cultura, 1992.  

Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). Código de Ética do Assistente  Social. Brasilia, CFESS, 1993.
   
Díaz-Salazar, Rafael. Justicia global: las alternativas de los movimientos del Foro de Porto Alegre. Barcelona, Espanha: Editorial Icaria, 2002.  

Klein, Naomi. A doutrina do choque: a ascenção do capitalismo de desastre. Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 2008.
 
Lukács, G. O jovem Marx e outros escritos.Organização, apresentação e tradução Carlos  Nelson Coutinho e José Paulo Netto – Rio de Janeiro, Editora da UFRJ, 2007.   

Marx, K. A questão judaica. São Paulo, Editora Moraes: 1991.  

Mészáros, I. “Marxismo e Direitos Humanos” In Filosofia, Ideologia e Ciência Social: ensaios de negação e afirmação. São Paulo, Brasil: Ensaio, 1993.

Netto, J. Paulo. Capitalismo e reificação. São Paulo, Livraria Editora Ciências Humanas. 1981.

__________ O que é marxismo. São Paulo, Brasiliense, 2006 (Coleção Primeiros Passos 148).
 
Pereira, T. M. Dahmer e Vinagre M. Ética e direitos humanos. Curso de capacitação ética para agentes multiplicadores, caderno quatro. Brasília, CFESS, 2007.   

Trindade, J. Damião de L. História Social dos Direitos Humanos. São Paulo: Peirópolis, 2002.

Weffort, Francisco C. (org.). Os clássicos da política. São Paulo: Editora Ática, 2006. Volume 2. 


[1] Este texto é uma versão modificada da Palestra apresentada na mesa Conflitos Globais e a violação dos Direitos Humanos: a ação do Serviço Social, na Conferência Mundial de Serviço Social, promovida pela Federação Internacional de Trabalho Social (FITS) e pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), em Salvador (Bahia), em Agosto de 2008, publicada na  PUC ViVa: Revista da Associação de Professores da PUC/SP, Dezembro de 2008.

[2] Assistente Social, Dra. em Serviço Social, prof.a. de Ética e coordenadora do Núcleo de Ética e Direitos Humanos (Nepedh) da PUC-SP. Autora de Ética e Serviço Social: fundamentos ontológicos (São Paulo, Cortez: 2001); Ética: fundamentos sócio-históricos (São Paulo, Cortez: 2008). 
[3] “O objetivo central das corporações que operam no centro desse complexo é trazer para o funcionamento rotineiro e regular dos Estados esse modelo de administração voltado para o lucro [...], com efeito, trata-se de privatizar os governos. Para inaugurar o complexo do capitalismo de desastre, administração Bush superampliou, sem nenhum debate público, muitas das mais sensíveis e cruciais funções do governo – como a provisão do seguro-saúde para os soldados, o interrogatório de prisioneiros, a coleta e o armazenamento de dados sobre todos nós. O papel governamental nessa guerra sem fim não é o de um administrador que lida com uma rede de fornecedores, mas o de um capitalista aventureiro cujo bolso não tem fundo, que tanto oferece dinheiro para a criação do complexo quanto se transforma no maior cliente de seus novos serviços” (Klein, 2008, pág. 22).

Divulgando: grupo de estudos